Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDENCIA

   

1. Processo número:610/2003
2. Órgão de origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL
3. Responsável(eis):JOSE MARIA CARDOSO
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº -
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Anexo(s)7406/2001

7. DESPACHO nº 110/2019-GABPR

7.1. Os presentes autos versam sobre Pedido de Reconsideração contra a Deliberação do Plenário deste Sodalício consubstanciada no Acórdão nº 3315/2002, datado de 11/12/2002, publicado no Diário Oficial nº 1384, de 21/02/2003, referente aos Autos nº 7406/2001, os quais versam sobre Impugnação instaurada contra o senhor José Maria Cardoso, Prefeito à época, conforme Requerimento nº 462/2001.

A fim de apurar responsabilidades pelo extravio dos autos em comento, foi autuado nesta Corte de Contas o processo SEI nº 16.000774-7.

Visando a adoção de providências atinentes à recomposição dos autos nº 610/2003 anexo nº 7406/2001, conforme prescrito pelos artigos 188 e seguintes do Regimento Interno, determinou-se à Coordenadoria de Protocolo Geral_COPRO que prestasse informações sobre a localização dos autos nsº 6530/2001 e 1837/2002.

Através do Despacho nº 2/2019 a COPRO informou que os aludidos processos foram remetidos à Câmara Municipal de Pugmil/TO no ano de 2005, conforme AR juntado no evento 12 dos autos 610/2003.

Assim sendo, visando dar continuidade às providências estabelecidas pelo artigo 188 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, entendo como necessário determinar a remessa dos presentes autos ao setor competente a fim de que proceda à INTIMAÇÃO do senhor Nazare Amancio de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Pugmil/TO, e, caso ocorra alguma obstrução, fica autorizada a INTIMAÇÃO editalícia, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da Intimação por AR ou por Edital, adote as seguintes providências:

 

- Proceder a buscas no âmbito da Câmara Municipal de Pugmil/TO com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.

 

Cumpridas as disposições do presente Despacho, retornem-se os autos a esta Presidência.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDENCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 04/02/2019 às 16:59:37
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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